Feriado é, em regra, dia de descanso remunerado, mas diversas atividades funcionam normalmente nessas datas. A dúvida mais comum é sobre como esse trabalho deve ser remunerado. Resumo direto: quando não há compensação por folga em outro dia, o trabalho em feriado deve ser pago em dobro, além do salário normal do mês.
Trabalhar em feriado é sempre permitido?
Depende da atividade. Setores como comércio, ainda que autorizados a funcionar em determinados feriados por legislação municipal, dependem também de convenção coletiva da categoria autorizando esse funcionamento e definindo a forma de compensação.
Como deve ser pago o feriado trabalhado?
Se a empresa concede folga compensatória em outro dia dentro do prazo legal, não há necessariamente pagamento em dobro. Se não há compensação, o dia trabalhado no feriado deve ser pago em dobro, ou seja, o valor do dia normal mais o valor do dia trabalhado.
O que é considerado feriado para fins trabalhistas?
Além dos feriados nacionais fixados por lei federal, entram nessa conta os feriados estaduais e municipais aplicáveis ao local de trabalho, além do ponto facultativo quando expressamente equiparado a feriado por norma local ou coletiva.
A compensação por banco de horas é válida para feriados?
Pode ser, desde que prevista em acordo individual escrito ou instrumento coletivo, com regras claras sobre o prazo de compensação. Sem esse instrumento formal, a compensação isolada decidida unilateralmente pela empresa tende a ser irregular, mantendo-se o direito ao pagamento em dobro.
Feriado que cai em domingo gera algum direito adicional?
Em regra, quando o feriado coincide com o dia de descanso semanal já previsto, não há acréscimo automático apenas por essa coincidência, mas a análise pode variar conforme previsão de convenção coletiva específica da categoria.
Perguntas frequentes
P: O pagamento em dobro do feriado inclui o adicional de horas extras se ultrapassar a jornada?
R: Sim, se além de trabalhar no feriado o empregado ultrapassar sua jornada normal, as horas excedentes ainda geram o adicional de hora extra, cumulado com o pagamento em dobro do feriado.
P: Quem folga no feriado, mas normalmente não trabalharia nesse dia, perde algo?
R: Não, o feriado é remunerado normalmente mesmo sem trabalho, dentro do salário mensal, sem necessidade de qualquer ação para "receber" o feriado não trabalhado.
P: É possível cobrar feriados trabalhados e não pagos corretamente de anos anteriores?
R: Sim, respeitado o prazo de prescrição de 5 anos, é possível cobrar diferenças de feriados trabalhados sem o devido pagamento em dobro.
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