Hillesheim Alves Advogados Associados
Direito Trabalhista

Feriados: quando o trabalho nesses dias deve ser pago em dobro

Por João Paulo F. Alves N. · 17 de setembro de 2026
Feriados: quando o trabalho nesses dias deve ser pago em dobro

Feriado é, em regra, dia de descanso remunerado, mas diversas atividades funcionam normalmente nessas datas. A dúvida mais comum é sobre como esse trabalho deve ser remunerado. Resumo direto: quando não há compensação por folga em outro dia, o trabalho em feriado deve ser pago em dobro, além do salário normal do mês.

Trabalhar em feriado é sempre permitido?

Depende da atividade. Setores como comércio, ainda que autorizados a funcionar em determinados feriados por legislação municipal, dependem também de convenção coletiva da categoria autorizando esse funcionamento e definindo a forma de compensação.

Como deve ser pago o feriado trabalhado?

Se a empresa concede folga compensatória em outro dia dentro do prazo legal, não há necessariamente pagamento em dobro. Se não há compensação, o dia trabalhado no feriado deve ser pago em dobro, ou seja, o valor do dia normal mais o valor do dia trabalhado.

O que é considerado feriado para fins trabalhistas?

Além dos feriados nacionais fixados por lei federal, entram nessa conta os feriados estaduais e municipais aplicáveis ao local de trabalho, além do ponto facultativo quando expressamente equiparado a feriado por norma local ou coletiva.

A compensação por banco de horas é válida para feriados?

Pode ser, desde que prevista em acordo individual escrito ou instrumento coletivo, com regras claras sobre o prazo de compensação. Sem esse instrumento formal, a compensação isolada decidida unilateralmente pela empresa tende a ser irregular, mantendo-se o direito ao pagamento em dobro.

Feriado que cai em domingo gera algum direito adicional?

Em regra, quando o feriado coincide com o dia de descanso semanal já previsto, não há acréscimo automático apenas por essa coincidência, mas a análise pode variar conforme previsão de convenção coletiva específica da categoria.

Perguntas frequentes

P: O pagamento em dobro do feriado inclui o adicional de horas extras se ultrapassar a jornada?

R: Sim, se além de trabalhar no feriado o empregado ultrapassar sua jornada normal, as horas excedentes ainda geram o adicional de hora extra, cumulado com o pagamento em dobro do feriado.

P: Quem folga no feriado, mas normalmente não trabalharia nesse dia, perde algo?

R: Não, o feriado é remunerado normalmente mesmo sem trabalho, dentro do salário mensal, sem necessidade de qualquer ação para "receber" o feriado não trabalhado.

P: É possível cobrar feriados trabalhados e não pagos corretamente de anos anteriores?

R: Sim, respeitado o prazo de prescrição de 5 anos, é possível cobrar diferenças de feriados trabalhados sem o devido pagamento em dobro.

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