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Direito Trabalhista

Pausa térmica: quem trabalha em ambiente de frio ou calor extremo tem esse direito

Por Janine Hillesheim · 17 de setembro de 2026
Pausa térmica: quem trabalha em ambiente de frio ou calor extremo tem esse direito

Trabalhar em câmara fria, frigorífico ou ambiente de calor intenso exige pausas específicas, além do intervalo comum de almoço, para preservar a saúde do trabalhador. Resumo direto: a Norma Regulamentadora 36 (NR-36), voltada à indústria frigorífica, e outras normas específicas garantem pausas térmicas remuneradas para quem trabalha exposto a frio ou calor artificial acima dos limites de tolerância.

O que é a pausa térmica e quem tem direito a ela?

É um intervalo específico, além do intervalo intrajornada comum, destinado a recuperar o equilíbrio térmico do corpo. É devida principalmente a trabalhadores expostos a frio artificial intenso, como em câmaras frigoríficas, e pode ser aplicada por analogia a outras atividades com exposição a calor extremo, conforme a Norma Regulamentadora aplicável ao setor.

Como funciona a pausa térmica na indústria frigorífica (NR-36)?

A NR-36 prevê pausas de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, computadas como tempo de trabalho efetivo, portanto remuneradas normalmente, sem prejuízo do salário.

A pausa térmica é considerada tempo trabalhado?

Sim, diferentemente do intervalo intrajornada comum, a pausa térmica prevista em norma específica é considerada tempo à disposição do empregador e deve ser remunerada como se o trabalhador estivesse em atividade normal.

O que acontece se a empresa não conceder a pausa térmica?

A supressão da pausa térmica pode gerar tanto autuação por descumprimento de norma de segurança e saúde do trabalho quanto direito a indenização pelo período não concedido, além de eventual discussão sobre adicional de insalubridade, já que a exposição ao frio ou calor extremo costuma estar associada a ambientes insalubres.

Vale para outras atividades além de frigorífico?

Sim, trabalhadores expostos a calor extremo, como em fundições, cozinhas industriais ou atividade a céu aberto em locais de calor intenso, também podem ter direito a pausas específicas, conforme normas regulamentadoras próprias e laudos técnicos que avaliem as condições reais do ambiente.

Perguntas frequentes

P: A pausa térmica substitui o intervalo intrajornada normal?

R: Não, são intervalos distintos e cumulativos: a pausa térmica é adicional ao intervalo comum de almoço ou descanso previsto na CLT.

P: Como comprovar que a pausa térmica não estava sendo concedida?

R: Registros de ponto, escalas de trabalho, laudos técnicos do ambiente e testemunhas que confirmem a rotina são os principais meios de prova nesses casos.

P: A exposição ao frio sem pausa térmica gera direito a insalubridade também?

R: Pode gerar, dependendo do grau de exposição apurado em perícia técnica, sendo possível a cumulação de ambos os direitos quando comprovados os requisitos de cada um.

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