Hillesheim Alves Advogados Associados
Direito Trabalhista

Intervalos de trabalho: qual a diferença entre intrajornada e interjornada

Por João Paulo F. Alves N. · 17 de setembro de 2026
Intervalos de trabalho: qual a diferença entre intrajornada e interjornada

Intervalo para almoço, pausa entre turnos, descanso entre um plantão e outro: são conceitos diferentes, com regras próprias, e a confusão entre eles é comum. Resumo direto: intervalo intrajornada é a pausa dentro do próprio dia de trabalho; intervalo interjornada é o descanso mínimo entre o fim de um expediente e o início do seguinte, e o desrespeito a qualquer um dos dois gera direito a indenização.

O que é o intervalo intrajornada e quanto tempo dura?

É a pausa dentro da própria jornada de trabalho, destinada a descanso e alimentação. Para jornadas acima de 6 horas diárias, o intervalo mínimo é de 1 hora, podendo chegar a 2 horas conforme negociação; para jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos.

O que é o intervalo interjornada?

É o descanso mínimo entre o fim de um dia de trabalho e o início do dia seguinte, e deve ser de, no mínimo, 11 horas consecutivas. Esse intervalo existe para garantir que o trabalhador tenha tempo real de descanso entre uma jornada e outra.

O que acontece se a empresa não conceder o intervalo intrajornada corretamente?

Desde 2017, a supressão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo gera o pagamento, com natureza indenizatória, do período não concedido acrescido de 50%, e não mais o intervalo inteiro em dobro como na regra anterior. Ainda assim, é um valor devido sempre que o intervalo não é integralmente respeitado.

E se o intervalo interjornada de 11 horas não for respeitado?

Nesse caso, as horas que faltarem para completar o intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas devem ser pagas como horas extras, com o adicional correspondente, por entendimento consolidado na jurisprudência trabalhista.

É possível reduzir o intervalo intrajornada por acordo?

Sim, mediante acordo ou convenção coletiva, o intervalo intrajornada pode ser reduzido, respeitado o mínimo de 30 minutos para jornadas acima de 6 horas, desde que a categoria não esteja submetida a controle rígido do Ministério do Trabalho que vede essa redução.

Perguntas frequentes

P: O intervalo intrajornada conta como hora trabalhada?

R: Não, em regra o intervalo intrajornada não é remunerado como tempo à disposição, salvo quando suprimido, hipótese em que passa a gerar pagamento indenizatório.

P: Quem faz jornada de 6 horas exatas tem direito a intervalo?

R: Sim, ainda que a jornada seja de exatamente 6 horas, é devido o intervalo mínimo de 15 minutos, aplicável às jornadas superiores a 4 e não excedentes de 6 horas.

P: Como provar que o intervalo não estava sendo respeitado?

R: Registros de ponto, se houver, sistema de controle eletrônico, prints de mensagens durante o horário do intervalo e testemunhas da rotina são os meios mais comuns de comprovação.

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