Hillesheim Alves Advogados Associados
Direito Trabalhista

FGTS: como funciona o depósito mensal e a multa de 40% na demissão

Por Janine Hillesheim · 17 de setembro de 2026
FGTS: como funciona o depósito mensal e a multa de 40% na demissão

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço acompanha o trabalhador ao longo de toda a vida profissional, mas poucas pessoas conferem regularmente se os depósitos estão em dia. Resumo direto: a empresa deve depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário do empregado em conta vinculada, e, em caso de demissão sem justa causa, paga ainda uma multa de 40% sobre o saldo depositado durante o contrato.

Qual o percentual do depósito mensal do FGTS?

A empresa deve depositar, mensalmente, o equivalente a 8% da remuneração do empregado em conta vinculada na Caixa Econômica Federal, até o dia 20 do mês seguinte ao da competência, independentemente do tipo de contrato de trabalho.

Quando cabe a multa de 40% do FGTS?

A multa de 40% é devida em caso de demissão sem justa causa, incidindo sobre o saldo total depositado na conta vinculada durante todo o contrato, e também nos casos de rescisão indireta, já que essa modalidade equivale, para esse fim, à dispensa sem justa causa.

Em quais situações o trabalhador pode sacar o FGTS?

Entre as principais: demissão sem justa causa (saque integral), rescisão indireta, término de contrato por prazo determinado, aposentadoria, aquisição de imóvel próprio, doenças graves específicas previstas em lei, e a modalidade de saque-aniversário, para quem optou por esse regime.

Como conferir se os depósitos do FGTS estão em dia?

É possível consultar o extrato do FGTS pelo aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal ou pelo site oficial, comparando os valores depositados mês a mês com 8% do salário recebido naquele período, incluindo parcelas variáveis como horas extras e comissões habituais.

O que fazer se a empresa não depositar o FGTS corretamente?

É possível notificar a empresa, buscar a regularização administrativa junto à Caixa ou ao Ministério do Trabalho, e, se necessário, cobrar judicialmente as diferenças não depositadas, respeitado o prazo de prescrição de 5 anos, podendo inclusive fundamentar um pedido de rescisão indireta em casos de atraso reiterado.

Perguntas frequentes

P: Estagiário tem direito a FGTS?

R: Não, o contrato de estágio, por não gerar vínculo empregatício, não gera direito a FGTS, salvo em caso de desvirtuamento do estágio que configure relação de emprego.

P: O FGTS incide sobre horas extras e comissões?

R: Sim, o percentual de 8% incide sobre a remuneração total do mês, incluindo parcelas variáveis como horas extras, comissões e adicional noturno pagos naquele período.

P: Quem pede demissão pode sacar o FGTS?

R: Em regra não, salvo hipóteses específicas previstas em lei (como aquisição de imóvel ou doença grave) ou se o trabalhador tiver optado pelo saque-aniversário, que permite retirada anual de parte do saldo independentemente do motivo da saída.

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