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Direito Trabalhista

Férias: quando nascem, como são pagas e o que fazer se venceram sem uso

Por João Paulo F. Alves N. · 17 de setembro de 2026
Férias: quando nascem, como são pagas e o que fazer se venceram sem uso

Toda pessoa com carteira assinada tem direito a um período de descanso remunerado por ano, mas a forma como esse direito funciona na prática gera muita dúvida. Resumo direto: após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), nasce o direito a 30 dias de férias, que devem ser concedidas nos 12 meses seguintes, sob pena de a empresa ter de pagá-las em dobro.

Quando nasce o direito às férias?

A cada 12 meses trabalhados (chamado de período aquisitivo), o empregado adquire o direito a 30 dias de férias. A empresa então tem os 12 meses seguintes (período concessivo) para conceder esse descanso, podendo definir a época, respeitados os limites legais.

Como é calculado o pagamento das férias?

O pagamento corresponde ao salário do período, acrescido de um terço constitucional (o famoso "terço de férias"), e deve ser feito até 2 dias antes do início do descanso. Quem tem parcela variável, como comissão, tem essa média incluída no cálculo.

É possível vender parte das férias?

Sim, o trabalhador pode converter até 1/3 dos 30 dias em abono pecuniário, ou seja, vender até 10 dias e continuar recebendo o valor correspondente, desde que solicite até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

O que acontece se a empresa deixar as férias vencerem?

Se a empresa não conceder as férias dentro dos 12 meses do período concessivo, é obrigada a pagá-las em dobro, isto é, o valor das férias mais o terço, mas contado duas vezes. Essa penalidade existe justamente para desestimular o acúmulo indevido de férias vencidas.

As férias podem ser fracionadas?

Sim, desde que um dos períodos tenha ao menos 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos cada, sempre mediante concordância do empregado. Não é permitido iniciar férias nos 2 dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal.

Perguntas frequentes

P: Quem foi demitido tem direito a receber férias?

R: Sim, na rescisão são pagas as férias vencidas (se houver) e as proporcionais ao período trabalhado, sempre com o terço constitucional, variando a forma de cálculo conforme o tipo de dispensa.

P: A empresa pode escolher a data das férias sem consultar o funcionário?

R: Em regra sim, a definição da época cabe ao empregador, mas o aviso deve ser feito com pelo menos 30 dias de antecedência e por escrito.

P: Férias vencidas há mais de um ano ainda podem ser cobradas?

R: Sim, respeitado o prazo de prescrição de 5 anos, é possível cobrar judicialmente férias vencidas e não pagas ou não concedidas, inclusive em dobro quando cabível.

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