Nem toda doença que surge durante o contrato de trabalho é considerada ocupacional, mas quando existe relação direta entre a atividade exercida e o problema de saúde, a lei garante proteção específica. Resumo direto: doença ocupacional é aquela causada ou agravada pelas condições do trabalho, e seu reconhecimento gera direito a afastamento pelo INSS, estabilidade no emprego e, em alguns casos, indenização.
O que caracteriza uma doença como ocupacional?
É a doença desenvolvida ou agravada em razão das condições em que o trabalho é realizado, seja por exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, seja por esforço repetitivo, postura inadequada ou sobrecarga psicológica relacionada à rotina de trabalho. O ponto central é o nexo causal, a relação de causa entre a atividade e a doença.
Como é feito o reconhecimento da doença ocupacional?
O reconhecimento passa pela emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), mesmo em caso de doença, e pela perícia médica do INSS, que avalia o nexo entre a doença e a atividade exercida, podendo utilizar também o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), que cruza o CID da doença com o código da atividade da empresa. Se a empresa não reconhecer a doença como do trabalho, é possível fazer através de processo trabalhista.
Quais direitos surgem com o reconhecimento da doença ocupacional?
Reconhecida a doença ocupacional com afastamento superior a 15 dias, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário (espécie B91) pago pelo INSS, FGTS depositado durante o afastamento, e estabilidade no emprego de 12 meses após a alta médica, período em que não pode ser dispensado sem justa causa.
É possível receber indenização além dos benefícios do INSS?
Sim, comprovada culpa ou negligência da empresa quanto às condições de trabalho que causaram ou agravaram a doença, é possível buscar indenização por danos morais e materiais na Justiça do Trabalho, cumulável com os benefícios previdenciários recebidos.
O que fazer se a empresa não reconhecer a doença como ocupacional?
É possível buscar orientação médica especializada, reunir laudos e exames que demonstrem a relação com o trabalho, e requerer na justiça o reconhecimento do caráter ocupacional.
Perguntas frequentes
P: LER/DORT é considerada doença ocupacional?
R: Sim, lesões por esforço repetitivo e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho estão entre as doenças ocupacionais mais comuns reconhecidas pelo INSS e em processo trabalhista.
P: A empresa pode demitir o trabalhador enquanto ele está afastado por doença ocupacional?
R: Não, durante o afastamento e nos 12 meses seguintes à alta médica o contrato tem estabilidade provisória, sendo a dispensa sem justa causa, nesse período, passível de reversão judicial.
P: Doença psicológica pode ser reconhecida como ocupacional?
R: Pode, quando comprovado o nexo entre o quadro (como transtornos de ansiedade, depressão ou esgotamento relacionado ao trabalho) e as condições da atividade exercida, mediante avaliação médica e pericial específica.
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