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Direito Trabalhista

Décimo terceiro salário: como funciona o cálculo e o pagamento em parcelas

Por Janine Hillesheim · 17 de setembro de 2026
Décimo terceiro salário: como funciona o cálculo e o pagamento em parcelas

O décimo terceiro salário é um dos direitos mais conhecidos, mas o cálculo exato e as regras de parcelamento ainda geram dúvida todo fim de ano. Resumo direto: todo empregado com carteira assinada tem direito a uma remuneração extra anual, equivalente a 1/12 do salário por mês trabalhado, paga em até duas parcelas.

Como é calculado o valor do 13º salário?

O cálculo é 1/12 do salário para cada mês trabalhado no ano, considerando fração igual ou superior a 15 dias como mês completo. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o equivalente a um salário integral; quem trabalhou parte do ano recebe proporcionalmente.

Quais são os prazos de pagamento das parcelas?

A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, correspondendo normalmente à metade do valor total, sem descontos. A segunda parcela, com o saldo e já com os descontos de INSS e imposto de renda, deve ser paga até 20 de dezembro.

Comissões e horas extras entram no cálculo do 13º?

Sim, quem recebe parcelas variáveis, como comissão, adicional noturno ou horas extras habituais, tem esses valores incluídos no cálculo por meio da média do período, e não apenas o salário fixo.

Quem é demitido no meio do ano recebe 13º proporcional?

Em regra sim, o 13º proporcional integra as verbas rescisórias, calculado pelos meses trabalhados no ano da rescisão, com exceção do empregado dispensado por justa causa, que perde o direito à parcela ainda não vencida.

O que fazer se a empresa atrasar ou não pagar o 13º?

O atraso ou não pagamento das parcelas nos prazos legais pode gerar multa administrativa para a empresa e também autoriza o trabalhador a cobrar o valor devido, com atualização, inclusive na Justiça do Trabalho se necessário.

Perguntas frequentes

P: O 13º salário tem desconto de INSS e imposto de renda?

R: Sim, mas apenas na segunda parcela, calculada com base no valor total do 13º, já que a primeira parcela é paga integralmente sem descontos.

P: Quem está afastado por auxílio-doença tem direito ao 13º?

R: Depende do período: os primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade da empresa e contam para o 13º; a partir do 16º dia, quando o INSS assume o pagamento, esse período costuma ser de responsabilidade previdenciária.

P: Estagiário tem direito a 13º salário?

R: Não, o estágio é regido por lei própria (Lei 11.788/2008), sem vínculo empregatício, e não gera direito a 13º salário, salvo previsão expressa e mais benéfica no termo de compromisso.

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