Nem toda cobrança dura no trabalho é assédio moral, mas quando a conduta se torna repetitiva, humilhante e tem o objetivo de desestabilizar o trabalhador, a linha é ultrapassada. Resumo direto: assédio moral é a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada, geralmente praticada por superior hierárquico, e gera direito a indenização por dano moral.
O que caracteriza o assédio moral no trabalho?
É a conduta abusiva, repetida e prolongada no tempo, que expõe o trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras ou degradantes durante a jornada de trabalho, comprometendo sua dignidade, saúde física ou psíquica, ou colocando em risco seu emprego. O elemento da repetição e da intenção de desestabilizar é o que diferencia o assédio de uma cobrança pontual, ainda que rude.
Cobrança de metas e feedback duro já configuram assédio moral?
Não necessariamente. Cobrança de resultados, mesmo firme, faz parte do poder diretivo do empregador. O que caracteriza assédio é o exagero reiterado: humilhação pública frequente, exposição ridicularizante diante de colegas, isolamento proposital, atribuição de tarefas impossíveis de forma intencional, ou ameaças constantes que extrapolam a simples cobrança profissional.
Quais situações são exemplos comuns de assédio moral?
Xingamentos e humilhações na frente de outros colegas, apelidos pejorativos, sobrecarga proposital de trabalho para forçar pedido de demissão, isolamento do funcionário (retirada de tarefas, exclusão de reuniões sem motivo), metas inatingíveis usadas como pretexto para punição, e ameaças reiteradas de demissão sem fundamento real.
Como reunir provas de assédio moral?
Prints de mensagens ofensivas, e-mails com cobrança desproporcional e humilhante, gravações de reuniões (respeitados os limites legais), testemunhas que presenciaram os episódios, laudos médicos e psicológicos que demonstrem o impacto na saúde, e um registro cronológico próprio dos episódios, com data, hora e descrição do ocorrido.
Qual a consequência jurídica do assédio moral reconhecido?
O reconhecimento do assédio moral gera direito a indenização por dano moral, cujo valor é fixado conforme a gravidade da conduta, a extensão do dano e a capacidade econômica das partes, podendo ainda fundamentar um pedido de rescisão indireta quando o assédio for praticado pela própria empresa ou por superior hierárquico sem correção.
Perguntas frequentes
P: Assédio moral entre colegas do mesmo nível também é reconhecido?
R: Sim, embora seja mais comum entre superior e subordinado, o assédio horizontal, entre colegas do mesmo nível hierárquico, também pode ser reconhecido quando presentes os requisitos de repetição e humilhação.
P: É preciso testemunha para comprovar assédio moral?
R: Não é o único meio, mas costuma ser uma prova relevante; mensagens, laudos médicos e registros próprios também ajudam a formar o conjunto probatório, especialmente quando não há testemunhas dispostas a depor.
P: A empresa pode ser responsabilizada mesmo se o assédio partiu de um só gestor?
R: Sim, a empresa responde pelos atos de seus prepostos e superiores hierárquicos no exercício da função, mesmo que a conduta tenha partido de um único gestor, cabendo à empresa demonstrar que adotou medidas para coibir e corrigir a situação.
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