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Direito Trabalhista

Adicional noturno: quando é devido e por que a hora noturna vale mais

Por João Paulo F. Alves N. · 17 de setembro de 2026
Adicional noturno: quando é devido e por que a hora noturna vale mais

Quem trabalha à noite tem direito a receber mais pelo mesmo tempo de serviço, mas poucos sabem exatamente como essa conta funciona. Resumo direto: o trabalho urbano entre 22h e 5h dá direito a um adicional mínimo de 20% sobre o valor da hora diurna, além de contar com a chamada hora noturna reduzida.

Qual o horário considerado trabalho noturno?

Para o trabalhador urbano, é considerado noturno o trabalho executado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte. Para o trabalhador rural, os horários variam conforme a atividade seja na lavoura ou na pecuária, com faixas horárias próprias.

Qual o valor do adicional noturno?

A CLT garante acréscimo mínimo de 20% sobre o valor da hora diurna para cada hora trabalhada no período noturno. Convenções coletivas de diversas categorias preveem percentual maior, por isso vale sempre conferir o instrumento coletivo aplicável.

O que é a "hora noturna reduzida"?

É uma peculiaridade pouco conhecida: a hora do período noturno é computada como se tivesse 52 minutos e 30 segundos, e não 60 minutos. Na prática, isso significa que quem trabalha da 22h às 5h cumpre, em tempo de relógio, menos que 7 horas, mas recebe como se tivesse trabalhado 8 horas noturnas.

Quem começa a jornada à noite e termina de dia recebe o adicional só até 5h?

Sim, o adicional noturno incide sobre as horas efetivamente trabalhadas dentro da faixa das 22h às 5h. Se a jornada começar antes das 22h ou seguir depois das 5h, apenas o período dentro dessa faixa é remunerado com o adicional.

O adicional noturno reflete em outras verbas?

Sim, sendo habitual, o adicional noturno integra a remuneração para cálculo de 13º salário, férias, FGTS e repouso semanal remunerado, da mesma forma que ocorre com as horas extras habituais.

Perguntas frequentes

P: Trabalhador que faz apenas um plantão noturno ocasional também tem direito?

R: Sim, o adicional é devido a cada hora trabalhada dentro do período noturno, mesmo que de forma esporádica, não apenas para quem tem jornada fixa à noite.

P: Se o trabalhador é transferido do turno noturno para o diurno, perde o valor do adicional já incorporado?

R: Depende do tempo em que recebeu o adicional de forma habitual e de eventual previsão coletiva; em muitos casos há discussão sobre supressão e direito adquirido, que merece análise caso a caso.

P: O adicional noturno se aplica também a quem trabalha em regime de escala 12x36?

R: Sim, desde que parte da jornada de 12 horas esteja dentro do período das 22h às 5h, incidindo o adicional sobre essas horas, com aplicação também da hora noturna reduzida.

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