Trabalhar em contato com eletricidade, inflamáveis, explosivos ou em atividades de segurança patrimonial coloca o trabalhador em risco acentuado à vida, e a lei reconhece isso com um adicional específico. Resumo direto: o adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base, sem os demais adicionais, e é devido a quem exerce atividade legalmente considerada perigosa, mesmo que o risco não se concretize.
Quais atividades são consideradas perigosas pela lei?
Entre as principais estão: contato com eletricidade em condições de risco, inflamáveis e explosivos, radiação ionizante, segurança patrimonial (vigilância armada), motociclistas profissionais em vias públicas, e atividades em condições de risco acentuado à integridade física, todas listadas em normas regulamentadoras específicas.
Como é calculado o adicional de periculosidade?
É de 30% sobre o salário base do trabalhador, sem a inclusão de outros adicionais, gratificações ou vantagens, salvo previsão mais benéfica em convenção coletiva que amplie essa base de cálculo.
O adicional é devido mesmo que nada de grave aconteça?
Sim, o adicional de periculosidade não depende da ocorrência de um acidente: ele remunera a exposição ao risco em si, presente enquanto o trabalhador exercer a atividade perigosa, ainda que nenhum incidente concreto ocorra durante o contrato.
Exposição eventual ao risco também gera direito ao adicional integral?
Depende. Se a exposição for habitual, ainda que intermitente, o adicional costuma ser devido de forma integral; exposição verdadeiramente eventual, em tempo reduzido e esporádico, pode gerar discussão sobre proporcionalidade, mas a tendência da jurisprudência é reconhecer o direito integral quando há exposição habitual, mesmo que por curtos períodos.
Periculosidade e insalubridade podem ser pagas juntas?
Em regra não, para o mesmo fator de risco, a lei veda a cumulação simultânea dos dois adicionais, cabendo ao trabalhador escolher o mais vantajoso quando expostos a mais de um risco reconhecido, embora o tema esteja em debate para casos de riscos distintos e cumulativos.
Perguntas frequentes
P: O motociclista que usa moto só ocasionalmente para entregas tem direito ao adicional?
R: Depende da habitualidade da atividade em vias públicas; uso constante e habitual da motocicleta como parte da função tende a gerar o direito, enquanto uso raro e eventual pode não configurar a mesma proteção.
P: A periculosidade também precisa de laudo técnico como a insalubridade?
R: Sim, em regra a comprovação também depende de perícia técnica que confirme o enquadramento da atividade nas hipóteses legais de risco.
P: O adicional de periculosidade entra no cálculo do FGTS e do 13º?
R: Sim, por ter natureza salarial, integra a remuneração para fins de 13º salário, férias com o terço constitucional e FGTS.
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