Um acidente de trabalho muda a rotina da pessoa de uma hora para outra, e nesse momento é fundamental saber quais direitos existem para não perder prazos importantes. Resumo direto: todo acidente relacionado ao trabalho, mesmo no trajeto entre casa e serviço, deve gerar a emissão da CAT, garantindo afastamento pelo INSS, FGTS mantido e estabilidade de 12 meses após a alta.
O que é considerado acidente de trabalho?
É o evento que ocorre pelo exercício do trabalho, causando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que resulte em morte, perda ou redução da capacidade de trabalho. A lei também equipara ao acidente de trabalho o acidente de trajeto, ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho.
O que é a CAT e quem deve emitir?
É a Comunicação de Acidente de Trabalho, documento que a empresa é obrigada a emitir em caso de acidente, mesmo sem afastamento, até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido. Se a empresa não emitir, o próprio trabalhador, o sindicato, o médico assistente ou qualquer autoridade competente pode emitir a CAT.
Como funciona o afastamento pelo INSS após o acidente?
Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa como salário normal; a partir do 16º dia, se persistir a incapacidade, o INSS assume o pagamento por meio do auxílio-doença acidentário (espécie B91), com perícia médica confirmando a incapacidade e o nexo com o acidente.
Existe estabilidade no emprego após acidente de trabalho?
Sim, quando há afastamento por mais de 15 dias, o trabalhador tem direito a estabilidade de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, período em que a dispensa sem justa causa pode ser revertida judicialmente.
É possível buscar indenização além do que o INSS paga?
Sim, comprovada falha da empresa quanto às medidas de segurança do trabalho, cabe indenização por danos morais, materiais e, em casos de sequela permanente, também por dano estético, cumulável com os benefícios previdenciários recebidos.
Perguntas frequentes
P: Acidente no trajeto de casa para o trabalho conta como acidente de trabalho?
R: Sim, o acidente de trajeto é equiparado a acidente de trabalho, desde que ocorrido no percurso habitual entre a residência e o local de trabalho, sem desvio de rota por motivo particular relevante.
P: O FGTS continua sendo depositado durante o afastamento por acidente?
R: Sim, mesmo durante o período em que o INSS paga o auxílio-doença acidentário, a empresa continua obrigada a depositar o FGTS sobre a remuneração do trabalhador.
P: O que fazer se a empresa se recusar a emitir a CAT?
R: O próprio trabalhador, o sindicato da categoria, o médico que prestou o atendimento ou o dependente podem emitir a comunicação diretamente junto ao INSS, sem depender exclusivamente da empresa.
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